Villa Romana Shopping
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Última alteração: 2024-07-24T12:55:21.000000Z
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

COMPRE E CONCORRA – VILLA ROMANA SHOPPING 2024/2025

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034875/2024

 

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

    1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI FLORIANOPOLIS

Endereço: MADRE BENVENUTA Número: 687

Bairro: SANTA MONICAMunicípio: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88035-000 CNPJ/MF nº: 08.853.289/0001-01

 

  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o Território Nacional.

 

  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2024 a 12/03/2025

 

  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2024 a 09/03/2025

 

  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. Poderá participar desta promoção todo consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação e preencha as demais condições deste Regulamento.

 

      1. Consideram-se “Lojas Participantes” as lojas do Villa Romana Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www.villaromanashopping.com.br.

 

      1. O horário regular de funcionamento do Villa Romana Shopping é de Segunda a Sábado, das 10h às 22h, e Domingos e Feriados, das 11h às 22h, os quais poderão ser alterados sem aviso prévio por caso fortuito ou força maior.

 

DO VÍNCULO DE COMPRA

 

    1. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte, podendo este valor ser resultante de apenas um comprovante ou da soma de diversos deles, emitidos durante o período de participação.

 

Valores parciais Valor total das compras Total de números da sorte

R$ 150,00 + R$ 350,00 = R$ 500,00 01 número da sorte

R$ 750,00 + R$ 250,00 = R$ 1.000,00 02 números da sorte

 

      1. Farão jus ao recebimento de números da sorte adicionais os consumidores que, cumulativamente, realizarem compras e procederem ao cadastro dos respectivos comprovantes no hotsite ou no posto de credenciamento presencial, nas seguintes datas:

 

  1. números em DOBRO: compras + cadastro de Segunda a Quarta-feira, durante o período de participação;

  2. números em TRIPLO: compras + cadastro de 25/11 a 29/11/2024 (“Best Friday”).

 

6.2.2 O montante que não completar a quantia mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou de seus múltiplos serão computados pelo sistema às compras futuras, realizadas durante o período de participação desta promoção, exclusivamente pelo próprio consumidor que cadastrou os respectivos comprovantes, conforme quadro a seguir:

 

  1. Compras e Cadastros realizados de QUINTA-FEIRA A DOMINGO

 

Valores parciais Valor total das compras Total de números da sorte

R$ 300,00 + R$ 200,00 = R$ 500,00 01 número da sorte

R$ 350,00 + R$ 200,00 = R$ 550,00 01 número da sorte e saldo de R$50,00

 

  1. Compras e Cadastros realizados de SEGUNDA-FEIRA A QUARTA-FEIRA

 

Valores parciais Valor total das compras Total de números da sorte

R$ 300,00 + R$ 200,00 = R$ 500,00 02 números da sorte

R$ 350,00 + R$ 200,00 = R$ 550,00 02 números da sorte e saldo de R$50,00

 

  1. Compras e Cadastros realizados de 25/11 a 29/11/24 (“BEST FRIDAY”)

 

Valores parciais Valor total das compras Total de números da sorte

R$ 300,00 + R$ 200,00 = R$ 500,00 03 números da sorte

R$ 350,00 + R$ 200,00 = R$ 550,00 03 números da sorte e saldo de R$50,00

 

DO OBJETO E DAS VEDAÇÕES

 

6.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços das "Lojas Participantes", adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os respectivos comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes, excetuadas as compras realizadas fora das dependências do Villa Romana Shopping; ou, nas dependências deste, mas fora do período de participação ou cujos comprovantes sejam faturados em CNPJ diversos daqueles relacionados no rol de aderentes.

 

      1. Por vedação legal, não são objetos desta promoção, tampouco da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

 

      1. Em se tratando de Farmácias e Drogarias, são admitidos somente os pagamentos referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos e demais produtos que não configurem medicamentos, conforme dispõe o Art.10, I, do Decreto nº 70.951/72; e para espetáculos de qualquer espécie, é vedada a participação através da aquisição de ingressos, nos termos do Art. 13, Decreto nº 70.951/72.

 

      1. Além das hipóteses legais, igualmente não se configuram objeto desta promoção: as compras ou pagamentos realizados a sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, estacionamento e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas, por exemplo).

 

DOS COMPROVANTES DE COMPRA

 

6.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra somente: as notas e cupons fiscais, bem como os pedidos de compra ou os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da respectiva nota fiscal a ser emitida futuramente.

 

      1. São aceitos os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviço emitidos pelas “Lojas Participantes” que contenham anexado o comprovante de pagamento, atendam às condições adiante previstas e sejam emitidos em nome do consumidor.

 

      1. Serão desconsiderados, para fins de participação nesta promoção, eventuais notas e cupons fiscais emitidos posteriormente aos respectivos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviço, que já tenham sido cadastrados pelos consumidores, na forma do item 6.4 (vale troca, bônus, cashback, crédito de loja ou semelhantes).

 

      1. Não poderão ser utilizados os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, bem como aqueles provenientes das compras vedadas, conforme itens 6.3 e subitens.

 

      1. No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Villa Romana Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente antes de entregar os correspondentes números da sorte ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los; mesma solução a ser aplicada caso haja fundado indício de fraude.

 

DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

6.5 O credenciamento de notas fiscais e a emissão dos números da sorte ocorrerá através do credenciamento presencial (promotoria com tablet) ou online (site www.villaromanashopping.com.br).

 

6.5.1 O participante deverá observar a seguinte rotina em qualquer das opções de credenciamento:

 

  1. Acessar o site www.villaromanashopping.com.br;

  2. Selecionar a campanha “Compre e Concorra 2024/2025”;

  3. Fazer o cadastro pessoal rápido e fácil;

  4. Fotografar os comprovantes de compra;

  5. Aguardar a validação dos comprovantes de compra;

  6. Consultar os números da sorte gerados.

 

6.5.2 O cadastro pessoal exigirá o fornecimento dos seguintes dados pessoais do participante:

 

  1. CPF (obrigatório);

  2. Número do celular com DDD (obrigatório);

  3. Nome completo (obrigatório);

  4. Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);

  5. RG (não desclassificatório);

  6. Profissão (obrigatório);

  7. Endereço de e-mail válido (obrigatório);

  8. Endereço completo (obrigatório);

  9. Estado civil (obrigatório); e

  10. Gênero (não desclassificatório).

 

§1º Ao proceder ao cadastro, os participantes declaram ter fornecido somente informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e não ter utilizado qualquer artifício, tal como, mas não limitado, o uso de informações de terceiros ou pessoas, mas incorretas/incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação e possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

 

§2º Os participantes ficam desde já cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos fraudulentos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive depois de procedida a apuração.

 

§3º O cadastro de participação será realizado somente pelo titular dos documentos exigidos para participação, não se admitindo que aquele seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que esse terceiro esteja munido de todas as informações necessárias para fazê-lo.

 

6.5.3 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor.

 

§1º Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Villa Romana Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, para verificação, o comprovante de compra correspondente em sua via original, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.

 

§2º Cada comprovante de compra cadastrado e validado será bloqueado a partir das informações nele constantes para que não seja reutilizado pelo consumidor que já o cadastrou ou por terceiros.

 

6.5.4 Serão avaliados pelo sistema do BE MALL os dados cadastrados e os comprovantes de compra apresentados pelos consumidores, bem como eventuais impedimentos destes, a fim de atribuir os números da sorte em quantia exata aos que fizerem jus.

 

Parágrafo único. A participação na presente promoção só se efetiva mediante a conclusão do cadastro e envio dos comprovantes de compra até o horário limite previsto para o término do período de participação.

 

6.5.5 A geração dos números da sorte e a respectiva disponibilização deles para consulta ocorrerá somente depois da validação dos comprovantes de compra, que ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas, contadas do cadastro deles no sistema, respeitado o período de participação e a divulgação obrigatória dos números antes da extração da Loteria Federal.

 

Parágrafo único. Por medida de segurança, os comprovantes de compra em valor igual ou superior a R$10mil (dez mil reais) entrarão automaticamente em moderação, para a respectiva verificação e liberação pela equipe administrativa da mandatária, no prazo previsto pelo item 6.5.5.

 

6.5.6 Em situações adversas, tal como na eventual ocorrência de qualquer irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido até a resolução da situação, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração dos números da sorte só ocorrerá a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do cadastro.

 

6.5.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da sua atuação e/ou intervenção, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude por terceiros, ressalvada a possibilidade de se desclassificar o infrator, caso seja comprovada a fraude, independentemente do momento em que for detectada.

 

DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

6.6 Os períodos de participação se iniciam em 01/08/2024, com o credenciamento e distribuição dos números da sorte ocorrendo da seguinte forma:

 

  1. Cadastros realizados até às 22h00 de 01/12/24 participam da 1ª (primeira) apuração em 04/12/24 com os respectivos números da sorte gerados, sendo reaberto o período de credenciamento de notas fiscais pelo hotsite às 10h do dia 05/12/24;

 

  1. Cadastros realizados até às 22h00 de 05/01/25 participam da 2ª (segunda) apuração em 08/01/25, com os respectivos números da sorte gerados, excluídos o número da sorte ganhador da 1ª apuração e os eventualmente desclassificados, sendo reaberto o período de credenciamento de notas fiscais pelo hotsite às 10h do dia 09/01/2025;

 

  1. Cadastros realizados até às 22h00 de 09/03/25 participam da 3ª (terceira) apuração em 12/03/25, com os respectivos números da sorte gerados, excluídos os números da sorte ganhadores da 1ª e 2ª apurações e os eventualmente desclassificados.

 

Parágrafo único: O participante contemplado numa apuração poderá participar da(s) seguinte(s), se ainda houver pendente, com os demais números que lhe tenham sido gerados durante o período de participação, excluído tão somente aqueles com o qual foi contemplado em apuração anterior ou que foram desclassificados.

 

  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

 

  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 04/12/2024 21:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 10:00 a 01/12/2024 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Madre Benvenuta NÚMERO: 687 BAIRRO: Santa Mônica

MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88035-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

 

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

PEUGEOT 2008 GRIFFE 1.6 THP AT 0KM 2023/2024

122.400,00

122.400,00

0

9

1





 

DATA: 08/01/2025 21:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 10:00 a 05/01/2025 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/01/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Madre Benvenuta NÚMERO: 687 BAIRRO: Santa Mônica

MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88035-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

 

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

VOLVO EX30 CORE E40 0KM 2024/2024

229.950,00

229.950,00

0

9

1





 

DATA: 12/03/2025 21:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 10:00 a 09/03/2025 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/03/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Madre Benvenuta NÚMERO: 687 BAIRRO: Santa Mônica

MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88035-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

 

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Serie Inicial

Serie Final

Ordem

1

BMW X1 SDRIVE GP 0KM 2024/2024

275.954,00

275.954,00

0

9

1





 

 

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

3

628.304,00

 

 

  1. - FORMA DE APURAÇÃO:

 

    1. Serão geradas 10 (dez) séries com 100.000 (cem mil) números da sorte cada, somando um total de 1.000.000 (um milhão) de números da sorte distribuídos aos participantes, de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos das promotoras.

 

11.1.1 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.

 

    1. Cada número da sorte será formado por 6 (seis) algarismos, entre 000.000 e 999.999, sendo o primeiro correspondente à SÉRIE, entre 0 e 9, e os demais correspondentes ao ELEMENTO DA SORTE, entre 00.000 e 99.999. Exemplo: 312.345 = 3 (série); 12.345 (elemento da sorte).

 

    1. O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela SÉRIE (entre 0 e 9), extraída da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; seguido do ELEMENTO SORTEÁVEL (entre 00.000 e 99.999), extraído das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

 

Exemplo:

1º prêmio: 2 4 5(3)(1)

2º prêmio: 3 5 6 8 (2)

3º prêmio: 8 7 4 6 (3)

4º prêmio: 4 9 2 6 (4)

5º prêmio: 1 2 3 4 (5)

 

Série = 3

Elemento sorteável = 12.345

Número da sorte = 312.345

 

    1. Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma dos itens anteriores, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:

 

  1. Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;

  2. Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, descrita a seguir.

 

11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO

 

11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do contemplado, da seguinte forma:

 

  1. Verificar-se-á o ELEMENTO SORTEÁVEL imediatamente superior, dentro da mesma SÉRIE, ou, não tendo sido distribuído ou sendo inválido, o ELEMENTO SORTEÁVEL imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.

 

Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 312.345

 

    1. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

    2. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

  1. Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial (00.000) ou final (99.999) da SÉRIE, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números válidos imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.

 

Exemplo 1 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 300.001

 

300.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

399.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

Exemplo 2 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 399.998

 

    1. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

    2. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

399.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

399.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

11.5.2 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será repetido o procedimento descrito no item anterior às demais SÉRIES que compõem a apuração, mantendo-se inicialmente o ELEMENTO SORTEÁVEL extraído na forma do item 11.3.

 

  1. Aplicar-se-á a regra do item 11.5.1 à SÉRIE imediatamente superior e inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número válido distribuído.

 

Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior: extraído da Loteria Federal o número 312.345 e verificada toda a SÉRIE 3, sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 4, iniciando-se do número 412.345:

 

    1. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

    2. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

  1. Feita a verificação acima e alcançada a SÉRIE inicial (0) ou a final (9), sem identificação do contemplado, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior às SÉRIES, adotando-se o item 11.5.1 à série imediatamente superior ou inferior, respectivamente.

 

Exemplo 1 – Virada Superior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 912.345 e verificada toda a SÉRIE 9, sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 0, iniciando-se a partir do número 012.345:

 

012.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

Exemplo 2 – Virada Inferior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 012.345 e verificada toda a SÉRIE 0 e 1, sem encontrar números validos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 9, iniciando-se a partir do número 912.345:

 

    1. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

    2. – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

 

    1. O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer cópia do RG e CPF ou da CNH, bem como comprovante de residência, necessários para comprovar a identidade e o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.

 

    1. Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer fraude ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.

 

    1. É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro, bem como verificar regularmente as ligações/mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone/e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos.

 

    1. Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento de todas as condições de participação e possa ser declarado ganhador desta promoção.

 

  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

12.1 Será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados o participante que:

 

  1. Não preencher a condição de consumidor domiciliado no Brasil;

  2. Não tiver idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no cadastro nesta promoção;

  3. Não preencher a condição de vínculo de compra;

  4. Não fornecer informações corretas e completas, relativas aos dados pessoais obrigatórios;

  5. Estiver incluído no rol dos vedados de participação, nos termos do item 12.5;

  6. Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;

  7. Não apresentar os documentos indicados no item 11.6 e no prazo indicado; (h) Solicitar a exclusão de suas informações pessoais da base de dados; (i) Descumprir os demais dispositivos deste regulamento.

 

    1. As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu(s) número(s) da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, cível e/ou criminal.

 

    1. Por ocasião da apuração, será avaliado o preenchimento da condição descrita na letra “d” do item 12.1, constante do cadastro realizado pelo hotsite, sendo que as informações relativas às letras “a”, “b” e “c” do mesmo item presumem-se corretamente preenchidas, por serem objeto de validação quando da confirmação do cadastro e consequente geração dos números da sorte.

 

    1. A participação decorrente de fraude, em descumprimento à letra “f”, do item 12.1, implicará na abertura de ocorrência interna no Villa Romana Shopping, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e/ou penal cabíveis.

 

    1. É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Mandatária, das Aderentes e dos demais estabelecimentos localizados nas dependências Villa Romana Shopping, bem como dos sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras.

 

    1. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Villa Romana Shopping que, automaticamente, desclassificará participantes impedidos, mediante a verificação do nome e CPF no ato da apuração, confrontando tais dados com os obtidos junto ao cadastro realizado.

 

  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

    1. O Villa Romana Shopping notificará o titular do número da sorte possivelmente contemplado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração correspondente ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, caso não obtenha sucesso, enviará um SMS (Short Message Service) ou uma mensagem através da plataforma WhatsApp, caso o contemplado seja usuário deste serviço. Caso, ainda assim, não se obtenha sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).

 

    1. O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, no site www.villaromanashopping.com.br, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de término da campanha, sempre vinculado o nome do ganhador ao certificado de autorização.

 

  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Villa Romana Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro da campanha, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto 70.951/72.

 

Parágrafo Único. As despesas com Licenciamento Anual, Emplacamento, IPVA e demais taxas devidas pela transferência e entrega do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária.

 

    1. Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC.

 

Parágrafo Único. Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega, serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos.

 

    1. Os veículos serão adquiridos zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribui-los como prêmios desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação deles para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de carro novo nem afetando a integridade e características.

 

    1. Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente de que os valores declarados no item 9 se referem à estimativa de mercado e que eventuais diferenças no momento da efetiva aquisição não geram direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação ao contemplado.

 

    1. Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega” e fornecer uma cópia simples do documento de identificação oficial com foto, que serão armazenados no Villa Romana Shopping e digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.

 

    1. Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro em espécie.

 

    1. No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada essa condição.

 

    1. O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.

 

    1. Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

 

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

 

      1. Os participantes se declaram cientes de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização, divulgação e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas e que a divulgação do contemplado no site do Villa Romana Shopping e em suas redes sociais se faz em cumprimento ao dever legal da mandatária em dar publicidade ao resultado da promoção. A não concordância com a referida disposição implica na impossibilidade de participação da promoção e na desclassificação daquele que negar a aplicação desta cláusula.

 

      1. As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações imprescindíveis à sua realização.

 

      1. Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.

 

    1. Em conformidade com disposto no art. 8º, §5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail sac@villaromanashopping.com.br.

 

      1. O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

 

    1. Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado aos participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.

 

      1. A empresa mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

 

    1. Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Villa Romana Shopping, através de e-mail sac@villaromanashopping.com.br ou ligação para o telefone (48) 3239-8717. Os consumidores participantes ficam cientes que os referidos questionamentos deverão ser encaminhados durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.

 

      1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Villa Romana Shopping. Na eventualidade de não se atingir um consenso, após a atuação da comissão, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF.

 

      1. No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

 

    1. O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

 

    1. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.

 

    1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária comprometese a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."

 

      1. Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

    1. A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.villaromanashopping.com.br.

 

    1. Fica desde já eleito como competente o foro do domicílio do participante, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência ou litígio decorrente desta Promoção ou Regulamento.

 

  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

 

 

 

 

 

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